Publicado no DOE de 28 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL FO 12/2025
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ORTODONTIA E ODONTOPEDIATRIA, ÁREA DE CONHECIMENTO EM ODONTOPEDIATRIA, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação pelo Conselho Técnico-Administrativo, em reunião realizada em 27 de março de 2025, estarão abertas por 10 dias, no período das 9h (horário de Brasília) do dia 02 de abril 2025 às 18h (horário de Brasília) do dia 11 de abril 2025, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), com salário de R$ 2.686,58 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), referência: mês de maio de 2024, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Ortodontia e Odontopediatria, área de conhecimento em Odontopediatria, nos termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como da Resolução nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Técnico- Administrativo da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução nº 7.354/2017.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 7 (sete) deste edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racional, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação de autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação de autodeclaração do candidato como indígena por meio de, acumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, taxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
2.13. As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do aprovado.
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas para as turmas dos períodos integral e/ou noturno:
I. ODO0500 – Odontopediatria;
II. ODO0502 – Clínica Infantil;
III. ODO0105 – Prevenção em Clínica de Odontopediatria
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 3)
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos, entendendo-se como tal qualquer registro de informações, independente do formato ou suporte utilizado para registrá-los, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
6. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
7. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente de divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
7.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam pretos, pardos ou indígenas, e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
7.2. A fórmula para a aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
– NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
7.3. Os cálculos a que se referem os subitens 7.1 e 7.2 devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
7.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para teste último fim, a nota simples.
7.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
7.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCCPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. Abordagem não farmacológica do comportamento em Odontopediatria;
II. Diagnóstico e plano de tratamento em Odontopediatria;
III. Higiene e dieta relacionadas a prevenção e controle da cárie dental em Odontopediatria;
IV. Tratamentos não operatórios das lesões de cárie em Odontopediatria;
V. Tratamentos operatórios das lesões de cárie em Odontopediatria;
VI. Cariologia – etiologia e diagnóstico em Odontopediatria;
VII. Endodontia em Odontopediatria;
VIII. Trauma em dentes decíduos: sinais clínicos, fatores predisponentes e repercussões para dentições;
IX. Anestesia e exodontia em Odontopediatria;
X. Teleodontologia aplicada à Odontopediatria;
XI. Estomatologia em Odontopediatria – lesões em tecidos moles;
XII. Desenvolvimento da dentição decídua e prevenção das maloclusões.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, https://site.fo.usp.br/, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, para fins de homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia da USP, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, tel. (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.