EDITAL CIPA FO Nº 01, de 24 de outubro de 2023

Dispõe sobre a eleição de representantes dos trabalhadores para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia, no uso de suas atribuições e de acordo com a NR 05, atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, informa que a eleição para escolha de três representantes dos trabalhadores e dois suplentes será realizada em 13 de novembro de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 1º – Os(as) candidatos(as) deverão protocolar no Serviço de Expediente e Protocolo, no prazo de 25 de outubro a 8 de novembro de 2023, o pedido de inscrição individual, mediante requerimento assinado e dirigido ao Diretor.

§ 1º. A inscrição deverá ser acompanhada de declaração de que o(a) candidato(a) é servidor(a) no exercício de suas funções.

§ 2º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.

§ 3º. O Diretor divulgará, até às 17h do dia 9 de novembro de 2023, no site da Unidade, os nomes dos servidores que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 2º – São eleitores todos os servidores técnicos e administrativos da Unidade.

DA VOTAÇÃO

Artigo 3º – A Diretoria encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando senha única.

§ 1º. A votação será pessoal e secreta.

§ 2º. As cédulas conterão os nomes dos(as) candidatos(as) elegíveis, em ordem alfabética.

Artigo 4º – Cada eleitor poderá votar em até três candidatos(as).

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 5º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Artigo 6º – Havendo a participação inferior a 50% dos servidores técnicos e administrativos na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

Artigo 7º – Constatada a participação inferior a um terço dos servidores técnicos e administrativos no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de votantes.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 8º – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Artigo 9º – Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço a Unidade.

Artigo 10 – Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 – O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo único – Excepcionalmente, o mandato dos membros eleitos e designados terá início a partir da primeira reunião convocada pela presidência da CIPA. A próxima eleição seguirá o previsto no subitem 5.4.7, da NR 05 supracitada.

Artigo 12 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Diretor.

Requerimento de inscrição