EDITAL CIPA FO Nº 01, de 24 de outubro de 2023
Dispõe sobre a eleição de representantes dos trabalhadores para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia, no uso de suas atribuições e de acordo com a NR 05, atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, informa que a eleição para escolha de três representantes dos trabalhadores e dois suplentes será realizada em 13 de novembro de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 1º – Os(as) candidatos(as) deverão protocolar no Serviço de Expediente e Protocolo, no prazo de 25 de outubro a 8 de novembro de 2023, o pedido de inscrição individual, mediante requerimento assinado e dirigido ao Diretor.
§ 1º. A inscrição deverá ser acompanhada de declaração de que o(a) candidato(a) é servidor(a) no exercício de suas funções.
§ 2º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal da FOUSP.
§ 3º. O Diretor divulgará, até às 17h do dia 9 de novembro de 2023, no site da Unidade, os nomes dos servidores que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 2º – São eleitores todos os servidores técnicos e administrativos da Unidade.
DA VOTAÇÃO
Artigo 3º – A Diretoria encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando senha única.
§ 1º. A votação será pessoal e secreta.
§ 2º. As cédulas conterão os nomes dos(as) candidatos(as) elegíveis, em ordem alfabética.
Artigo 4º – Cada eleitor poderá votar em até três candidatos(as).
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 5º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 6º – Havendo a participação inferior a 50% dos servidores técnicos e administrativos na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
Artigo 7º – Constatada a participação inferior a um terço dos servidores técnicos e administrativos no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de votantes.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 8º – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º – Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço a Unidade.
Artigo 10 – Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 – O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o mandato dos membros eleitos e designados terá início a partir da primeira reunião convocada pela presidência da CIPA. A próxima eleição seguirá o previsto no subitem 5.4.7, da NR 05 supracitada.
Artigo 12 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Diretor.