Publicado no DOE-SP de 26 de abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOMATERIAIS E BIOLOGIA ORAL – ÁREA DE CONHECIMENTO EM BIOMATERIAIS, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão ordinária de 25 de abril de 2024, HOMOLOGOU o relatório final da Comissão Julgadora do concurso público de títulos e provas para contratação de 01 (um) docente como Professor Doutor (MS-3.1), em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Biomateriais e Biologia Oral, área de conhecimento em Biomateriais, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizado de acordo com o Edital FO 60/2023, publicado no DOE-SP de 1º de setembro de 2023, para o qual estavam inscritos: Marcela Charantola Rodrigues, Handially dos Santos Vilela, Marina Damasceno e Souza de Carvalho Chiari e Lourenço de Moraes Rego Roselino. Os candidatos Marina Trevelin Souza, Lucas David Galvani e Ester Alves Ferreira Bordini Galvani, não compareceram e não justificaram a ausência. A Comissão Julgadora indicada pela Congregação e publicada no Edital FO 76/2023, no DOE-SP de 11 de dezembro de 2023, composta pelos Professores Doutores: Leonardo Eloy Rodrigues Filho, Professor Associado do Departamento Biomateriais e Biologia Oral da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Neide Pena Coto, Professora Associada do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Sérgio Eduardo de Paiva Gonçalves, Professor Titular do Instituto de Ciências Tecnológicas da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”; Paulo Afonso Burmann, Professor Titular do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Maria e Leopoldina de Fátima Dantas de Almeida, Professora Adjunto da Universidade Federal da Paraíba, avaliou as candidatas no período de 18 a 22 de março de 2024 e emitiu o seguinte parecer: De acordo com as notas obtidas na prova escrita, prova prática, avaliação didática e julgamento do memorial com prova pública de arguição, e, conforme consta no mapa de notas anexo a este relatório, consonante aos critérios previstos no Edital FO 60/2023 e normas superiores da Universidade de São Paulo, a Comissão Julgadora definiu a seguinte classificação das candidatas que obtiveram as notas mínimas exigidas:
1. Marcela Charantola Rodrigues
2. Marina Damasceno e Souza de Carvalho Chiari
3. Handially dos Santos Vilela
Ainda, nos termos regimentais, indica para a vaga disponível no Edital FO 60/2023 a candidata Marcela Charantola Rodrigues .Nesses termos, submete seu parecer à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo. São Paulo, 22 de março de 2024.
Conheça o plano individualizado aprovado pela Comissão de Claros Docentes da USP para concessão da vaga.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 08/12/2023, SEÇÃO III, PÁG. 283
EDITAL FO 73/2023
ANÁLISE DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOMATERIAIS E BIOLOGIA ORAL DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 07 de dezembro de 2023, analisou as inscrições dos interessados abaixo listados ao concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Biomateriais e Biologia Oral da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO nº 60/2023.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Marina Trevelin Souza, RG 44174100
Marcela Charantola Rodrigues, RG 43721999
Handially dos Santos Vilela, RG 36339081
Marina Damasceno e Souza de Carvalho Chiari, RG 37.902.591-7
Lourenço de Moraes Rego Roselino, RG 34.177.446-7
Lucas David Galvani, RG 48.161.886-7
Ester Alves Ferreira Bordini Galvani, RG 47.599.181-3
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091-7862 e e-mail atac.fo@usp.br.
São Paulo, 07 de dezembro de 2023.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 11/12/2023, SEÇÃO III, PÁG. 213
EDITAL FO 76/2023
INDICAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA E DATAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOMATERIAIS E BIOLOGIA ORAL DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 07 de dezembro de 2023, APROVOU os nomes indicados para compor a Comissão Julgadora para o concurso de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Biomateriais e Biologia Oral, área de conhecimento em Biomateriais, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 60/2023. Como membros os Professores Doutores: Leonardo Eloy Rodrigues, Professor Associado do Departamento Biomateriais e Biologia Oral da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Neide Pena Coto, Professora Associada do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Sérgio Eduardo de Paiva Gonçalves, Professor Titular do Instituto de Ciências Tecnológicas da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, campus São Jose dos Campos; Paulo Afonso Burmann, Professor Titular do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Maria e Leopoldina de Fátima Dantas de Almeida, Professora Adjunto da Universidade Federal da Paraíba. Como suplentes, os Professores Doutores: Carlos Eduardo Francci, Professor Associado do Departamento Biomateriais e Biologia Oral da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Mariana Minatel Braga Fraga, Professora Associada do Departamento de Ortodontia e Odontopediatria da Universidade de São Paulo; Marcos Hahlbohm D’Oliveira Schoeder, Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Rodrigo Tiossi, Professor Doutor da Faculdade de Odontologia da Universidade Estadual de Londrina e Carla Castiglia Gonzaga, Professora Doutora da Universidade Positivo. Para presidir os trabalhos foi indicado o Professor Doutor Leonardo Eloy Rodrigues. O concurso será realizado no período de 18 a 22 de março de 2024.
São Paulo, 07 de dezembro de 2023.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 11/12/2023, SEÇÃO III, PÁG. 213
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOMATERIAIS E BIOLOGIA ORAL DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo CONVOCA os candidatos: Marina Trevelin Souza, RG 44174100; Marcela Charantola Rodrigues, RG 43721999; Handially dos Santos Vilela, RG 36339081; Marina Damasceno e Souza de Carvalho Chiari, RG 37.902.591-7; Lourenço de Moraes Rego Roselino, RG 34.177.446-7; Lucas David Galvani, RG 48.161.886-7; Ester Alves Ferreira Bordini Galvani, RG 47.599.181-3; inscritos no concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Biomateriais e Biologia Oral, área de conhecimento em Biomateriais, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 60/2023, para o início do concurso, no dia 18 de março de 2024, às 8 horas (horário de Brasília), na Sala Congregação desta Unidade, à Avenida Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, munidos de documento de identidade.
São Paulo, 07 de dezembro de 2023.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 01/09/2023, SEÇÃO III, PÁGS. 279 E 280
EDITAL FO 60/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOMATERIAIS E BIOLOGIA ORAL DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária de 24 de agosto de 2023, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 11/09/2023 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 09/11/2023 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1234838, com o salário de R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Biomateriais e Biologia Oral, área de conhecimento em Biomateriais, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:
Prova escrita e avaliação didática
1. Classes gerais e propriedades dos biomateriais dentários.
2. Cimentos ácido-base.
3. Princípios de adesão e sistemas adesivos.
4. Compósitos resinosos.
5. Amálgama.
6. Materiais elásticos para moldagem; processo digital de obtenção de réplicas de partes da boca.
7. Materiais para modelo: gesso, resinas para impressão e fresagem.
8. Ligas metálicas para fundição odontológica; processos de conformação de materiais por fundição e por tecnologias assistidas por computador.
9. Cerâmicas odontológicas
10. Materiais e procedimentos para fixação de restaurações indiretas.
11. Resinas para provisórios.
Prova prática
1. Verificação dos fatores que influenciam a velocidade de presa dos gessos.
2. Técnicas de manipulação e cuidados relacionados com o uso de cimentos de óxido de zinco e eugenol (sem acelerador e reforçado) para proteção do complexo dentina-polpa.
3. Fatores que interferem no tempo de presa dos cimentos de ionômero de vidro e cuidados de manipulação relacionados com restauração de cavidades.
4. Verificação da ação do condicionamento ácido sobre a resistência da união esmalte/resina composta.
5. Técnicas de manipulação e cuidados relacionados com o uso de amálgama.
6. Verificação dos fatores que interferem na velocidade de geleificação do alginatos.
7. Manipulação e cuidados relacionados com a moldagem com elastômero.
8. Confecção de modelo troquelizado.
9. Manipulação de resina acrílica para a confecção de moldeira individual.
10. Manipulação e cuidados relacionados com o uso do cimento de fosfato de zinco para fixação de restaurações indiretas.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II. prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III. prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV. certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V. documento de identidade oficial.
§ 1º. Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º. Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º. Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º. Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º. O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º. É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos deste Edital.
§ 12. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15. Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.
§ 16. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17. As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18. Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
- O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2
2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3
II) prova didática – peso 3
III) prova prática – peso 4
§ 1º. A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º. Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
- A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III. sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII. cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII. serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
IX. a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
- Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
- Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
- O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. atividade didática universitária;
III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V. diplomas e outras dignidades universitárias.
- A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I. a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III. a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V. se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI. quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII. se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
- A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.
I. A comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
II. a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
III. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
onde
– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
onde
– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º. Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º. Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
- O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
- Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091.7862, e-mail atac.fo@usp.br, Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.