PUBLICADO NO DOE-SP EM 24/08/2023, SEÇÃO III, PÁG. 169
EDITAL FO 53/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE, ÁREA DE PRÓTESE TOTAL, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão ordinária de 24 de agosto de 2023, HOMOLOGOU o relatório final da Comissão Julgadora do concurso público de títulos e provas para contratação de 01 (um) docente como Professor Doutor (MS-3.1), em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Prótese, área de Prótese Total, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizado de acordo com o Edital FO nº 56/2022, publicado no DOE-SP de 16 de dezembro de 2022, para o qual estavam inscritos: Cristian Sbardelotto, Lucas Portela Oliveira, Bruna Neves de Freitas, Maria Paula Della Vecchia, Ester Alves Ferreira Bordini, Carolina Mayumi Iegami, Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior e Flávia Cristina Targa Coimbra. Os candidatos Cristian Sbardelotto, Bruna Neves de Freitas, Maria Paula Della Vecchia, Ester Alves Ferreira Bordini e Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior não compareceram e não justificaram ausência. A Comissão Julgadora indicada pela Congregação e publicada no Edital FO nº 28/2023, no DOE-SP de 28 de abril de 2023, composta pelos Professores Doutores: Margareth Oda, Professora Associada do Departamento de Dentística da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Neide Pena Coto, Professora Associada do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Marcelo Munhóes Romano, Professor Doutor do Departamento de Estomatologia da Universidade de São Paulo; João Maurício Ferraz da Silva, Professor Associado do Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” e Lydia de Brito Santos, Professora Plena do Departamento de Saúde da Universidade Estadual de Feira de Santana, emitiu o seguinte parecer: De acordo com as notas obtidas na prova escrita, julgamento do memorial com prova pública de arguição, avaliação didática e prova prática, conforme consta no mapa de notas anexo a este relatório, foram conferidas as seguintes médias pelos membros da Comissão Julgadora: Lucas Portela Oliveira, Carolina Mayumi Iegami e Flávia Cristina Targa Coimbra consonante aos critérios previstos no Edital FO 56/2022 e normas superiores da Universidade de São Paulo, a Comissão Julgadora definiu a seguinte classificação dos candidatos que obtiveram as notas mínimas exigidas:
1. Carolina Mayumi Iegami
2. Lucas Portela Oliveira
A candidata Flávia Cristina Targa Coimbra não obteve as indicações necessárias para a classificação.
Ainda, nos termos regimentais, a Comissão indica para a vaga disponível no Edital FO 56/2022 a candidata Carolina Mayumi Iegami.
Nesses termos, submete seu parecer à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 29/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 385
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo CONVOCA os candidatos: Cristian Sbardelotto, RG 3062914613, Lucas Portela Oliveira, RG 2733196, Bruna Neves de Freitas, RG 24.910.964-6, Maria Paula Della Vecchia, RG 34.433.491-0, Ester Alves Ferreira Bordini, RG 47.599.181-3, Carolina Mayumi Iegami, RG 36.004.180-2, Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior, RG 16.878.452-X, Flávia Cristina Targa Coimbra, RG 32.288.050-6, inscritos no concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 56/2022, para o início do concurso, no dia 10 de julho de 2023, às 8 horas (horário de Brasília), na Sala Congregação desta Unidade, à Av. Professor Lineu Prestes, 2227 – Cidade Universitária – São Paulo/SP, munidos de documento de identidade.
São Paulo, 27 de abril de 2023.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 28/04/2023, SEÇÃO I, PÁG. 262
EDITAL FO 28/2023
INDICAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA E DATAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 27 de abril de 2023, APROVOU os nomes indicados para compor a Comissão Julgadora para o concurso de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO 56/2022. Como membros os Professores Doutores: Margareth Oda, Professora Associada do Departamento de Dentística da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Neide Pena Coto, Professora Associada do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Marcelo Munhóes Romano, Professor Doutor do Departamento de Estomatologia da Universidade de São Paulo; João Maurício Ferraz da Silva, Professor Associado do Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”; Lydia de Brito Santos, Professora Doutora do Departamento de Saúde da Universidade Estadual de Feira de Santana. Como suplentes, os Professores Doutores: Simone Rennó Junqueira, Professora Associada do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Ivo Contin, Professor Doutor do Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Alexandre Hugo Llanos, Professor Doutor do Departamento de Estomatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo; Antonio da Silva Ramos Neto, Professor Doutor do curso de Odontologia da Universidade Católica de Brasília; Reinaldo Missaka, Doutor em Ciências Odontológicas. Para presidir os trabalhos foi indicada a Professora Doutora Margareth Oda. O concurso será realizado no período de 10 a 14 de julho de 2023.
São Paulo, 27 de abril de 2023.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 23/03/2023, SEÇÃO I, PÁG. 343
ANÁLISE DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão de 22 de março de 2023, analisou as inscrições dos interessados abaixo listados ao concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, conforme Edital FO nº 56/2022.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1. Cristian Sbardelotto, RG 3062914613
2. Lucas Portela Oliveira, RG 2733196
3. Bruna Neves de Freitas, RG 24.910.964-6
4. Maria Paula Della Vecchia, RG 34.433.491-0
5. Ester Alves Ferreira Bordini, RG 47.599.181-3
6. Carolina Mayumi Iegami, RG 36.004.180-2
7. Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior, RG 16.878.452-X
8. Flávia Cristina Targa Coimbra, RG 32.288.050-6
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, telefone (11) 3091-7866 ou 7862 e e-mail atac.fo@usp.br. São Paulo, 22 de março de 2023
EDITAL FO 12/2023
Retificação da publicação do Edital FO 56/2022, referente ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Prótese da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, realizada no DOE-SP de 16/12/2022, Seção I, página 294 e 295. Conforme publicação da Portaria GR 7887 no DOE-SP de 17/02/2023, exclua-se o conteúdo do item 22.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.
PUBLICADO NO DOE-SP EM 16/12/2022, SEÇÃO I, PÁG. 294 e 295
EDITAL FO 56/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária de 23/06/2022, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 02/01/2023 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 02/03/2023 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1236792, com o salário de R$ 13.357,25 (março/2022), junto ao Departamento de Prótese, disciplina de Prótese Total, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:
Provas escrita e didática
- Considerações gerais sobre prótese total. Requisitos físicos e funcionais da prótese total. Aspectos anatômicos e fisiológicos aplicados à prótese. Moldagem anatômica. Estudo da área basal – Zonas de Pendleton. Músculos que influem na estabilidade da prótese. Delimitação da área basal.
- Meios de retenção: fatores físicos, fisiológicos, psíquicos, mecânicos e cirúrgicos. Ajuste da moldeira quanto à delimitação da área basal. Moldagem funcional – classificação quanto à compressão da fibromucosa e suas indicações.
- Relações maxilomandibulares verticais. Métodos de estabelecimento de dimensão vertical. Diretrizes funcionais e estéticas para a confecção dos planos de cera.
- Relações maxilomandibulares horizontais. Conceito de posição de oclusão; relação central; cêntrica longa; oclusão excêntrica e curva de compensação.
- Movimentos mandibulares bordejantes; trajetória condilar. Atividades funcionais da mandíbula. Teorias sobre os movimentos mandibulares e leis de articulação.
- Articuladores: usos, limitações, precisão de sensibilidade, classificação. Articuladores na atualidade. Arcos faciais. Montagem dos modelos no articulador em desdentados bimaxilares e unimaxilares em articuladores semiajustáveis.
- Dentes artificiais: características ideais dos dentes artificiais. Seleção dos dentes artificiais, montagem, caracterização, ajuste oclusal, oclusão balanceada; montagem cruzada; montagem vestibularizada. Remontagem laboratorial e clínica de próteses totais bimaxilares.
- Escultura da prótese e prova em cera. Processamento das próteses totais: inclusão, condensação da resina, caracterização, polimerização, acabamento e polimento. Instalação e controle posterior.
- Prótese total imediata. Conceito, indicação e contraindicação. Técnica da confecção. Instalação. Controle posterior. Reembasamentos – indicação do reembasamento total e parcial, técnicas. Problemas associados ao uso das próteses: incompatibilidade, insatisfação estética, problemas mastigatórios deterioração dos tecidos de suporte.
- Próteses totais sobre implantes – sobredentaduras. Conceito, indicação e contraindicação. Técnica da confecção. Instalação. Controle posterior.
Prova prática
- Seleção da moldeira de estoque Moldagem anatômica superior e inferior.
- Delimitação da área basal dos modelos desdentados totais superiores e inferiores; confecção da moldeira individual superior e inferior.
- Confecção de base de prova superior e inferior.
- Confecção dos planos de orientação superior e inferior.
- Obtenção da curva de compensação obtida pela técnica de Paterson; obtenção das relações maxilomandibulares horizontais pela técnica extraoral. Linhas de referência.
- Montagem dos modelos no articulador com arco facial. Ajuste do articulador.
- Montagem dos dentes artificiais. Ajuste oclusal.
- Enceramento e escultura da prótese superior.
- Enceramento e escultura da prótese inferior.
- Escultura da prótese superior e inferior.
- Inclusão na mufla; remoção da cera; inserção da resina.
- Desinclusão; acabamento; polimento de PT bimaxilar.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
- memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
- prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III. prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
- certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.
- 1º.Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
- 2º. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
- 3º. Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
- 4º.Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
- 5º.Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
- 6º.O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
- 7º.No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
- 8º.É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
- 9º.É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
- 10.Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
- O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2
2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3
- II) prova didática – peso 3
III) prova prática – peso 4
- 1º.A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
- 2º.Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter eliminatório
- A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
- a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
- o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III. sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
- durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
- as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
- a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII. cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII. serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
- a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
- Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL, AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA PRÁTICA.
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL
- O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
- produção científica, literária, filosófica ou artística;
- atividade didática universitária;
III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
- atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
- diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
- A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
- a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
- o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III. a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
- o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
- se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
- quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII. se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
PROVA PRÁTICA
- A prova prática de laboratório versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.
- A comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
- a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
III. o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
JULGAMENTO DA 2ª FASE
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita comporá a média final da segunda fase, com peso 2.
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Unidade e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP 7271/2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
- O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
- A comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e alterações posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
- Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.