Comunicado Assistência Acadêmica FO 37/2023

Atendendo a Portaria FO nº 295/2023, informamos o resultado da eleição dos representantes das categorias docentes de Professor Associado e de Professor Doutor junto à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O critério de desempate utilizado para votos iguais foi do inciso I, artigo 9º – o maior tempo de serviço da Universidade de São Paulo.

Professor Associado – 1 representante

Eleitores: 58

Votantes: 45

Titular: NEIDE PENA COTO

Suplente: Andreia Aparecida Traina…………………………………………………….. 23 votos ELEITAS

Titular: LUCIANA SARAIVA

Suplente: Luiz Antonio Pugliesi Alves de Lima………………………………………. 13 votos

Titular: TAÍS SCARAMUCCI FORLIN

Suplente: Carla Renata Sipert……………………………………………………………… 09 votos

Professor Doutor – 1 representante

Eleitores: 41

Votantes: 33

Nulo: 01

Titular: ERIC MAYER DOS SANTOS

Suplente: Emily Vivianne Freitas da Silva……………………………………………… 13 votos ELEITOS

Titular: JOSÉ LUIZ PIRATININGA

Suplente: Mariana Aparecida Brozoski…………………………………………………. 12 votos

Titular: INÊS APARECIDA BUSCARIOLO

Suplente: Vivian Petersen Wagner……………………………………………………….. 07 votos

São Paulo, 06 de novembro de 2023.


Comunicado Assistência Acadêmica FO 30/2023

Atendendo a Portaria FO nº 295/2023, informamos as inscrições das chapas para a eleição dos representantes das categorias docentes de Professor Associado e de Professor Doutor junto à Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Professores Associados

Titular: TAÍS SCARAMUCCI FORLIN

Suplente: Carla Renata Sipert

Titular: NEIDE PENA COTO

Suplente: Andreia Aparecida Traina

Titular: LUCIANA SARAIVA

Suplente: Luiz Antonio Pugliesi Alves de Lima

Professores Doutores

Titular: INÊS APARECIDA BUSCARIOLO

Suplente: Vivian Petersen Wagner

Titular: ERIC MAYER DOS SANTOS

Suplente: Emily Vivianne Freitas da Silva

Titular: JOSÉ LUIZ PIRATININGA

Suplente: Mariana Aparecida Brozoski

A eleição ocorrerá no dia 06 de novembro de 2023, das 9h às 16h, os eleitores receberão por e-mail o link para votação.

São Paulo, 24 de outubro de 2023.

Prof. Dr. GIULIO GAVINI

Diretor


PORTARIA FOUSP Nº 295, de 04 de outubro de 2023

Dispõe sobre as eleições de representantes das categorias docentes e respectivos suplentes para compor a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – As eleições dos representantes das categorias docentes e respectivos suplentes, a que se refere o inciso VIII do art. 4º do Regimento da Faculdade de Odontologia, serão realizadas no dia 06 de novembro de 2023, segunda-feira, das 9h às 16h (horário de Brasília), por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º – O número de cadeiras para representantes das categorias docentes vagas em razão de progressão por concurso do membro e respectivo suplente corresponde a:

– 1 (um) Professor Associado;

– 1 (um) Professor Doutor.

Artigo 3º – A eleição será realizada na forma de chapa, em um turno de votação, com voto direto e secreto.

Artigo 4º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.

§1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar e nem ser votados.

§2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

§3º– Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.

Artigo 5º – Os candidatos a titular e suplente deverão formalizar pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, por meio de formulário próprio, disponível na página www.fo.usp.br.

§1º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria até às 17h do dia 23 de outubro de 2023, no endereço eletrônico atac.fo@usp.br, as inscrições das chapas para cada categoria docente.

§2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas serão deferidas pelo Diretor.

§3º – O quadro das chapas deferidas será divulgado, por categoria docente, em 24 de outubro de 2023, na página da Faculdade de Odontologia (www.fo.usp.br).

§4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição de chapa deverão ser encaminhados à Assistência Acadêmica, para o e-mail atac.fo@usp.br, até o dia 27 de outubro de 2023, e serão decididos de plano pelo Diretor.

DA ELEIÇÃO

Artigo 6º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 06 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 8º – A totalização dos votos será divulgada no dia 07 de novembro de 2023, no site da Faculdade de Odontologia (www.fo.usp.br), sendo consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria dos votos.

Parágrafo único – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no caput deste artigo, devendo ser encaminhado à Assistência Acadêmica até o dia 10 de novembro de 2023.

Artigo 9º – Caso haja empate entre as chapas, aplicar-se-á o disposto no artigo 220 do Regimento Geral:

I – o maior tempo de serviço docente na USP;

II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III – o docente mais idoso.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.

Artigo 11 – O mandato dos membros eleitos será de 2 (dois) anos, a contar da primeira convocação.

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.