PUBLICADO NO DOE-SP EM 15/03/2024, SEÇÃO III, PÁGS. 230 a 231

EDITAL FO 06/2024

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA, PRÓTESE E TRAUMATOLOGIA MAXILOFACIAS, ÁREA DE CONHECIMENTO EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 25/03/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23/05/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1247115, com o salário de R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofacias, área de conhecimento em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:

1.       Princípios básicos e fundamentais da cirurgia odontológica;

2.       Manobras cirúrgicas fundamentais;

3.       Exodontia de dentes irrompidos;

4.       Dentes inclusos;

5.       Processos inflamatórios/sépticos de origem dentária; vias de difusão e tratamento;

6.       Cirurgias ortognáticas;

7.       Tratamento cirúrgico dos cistos e tumores odontogênicos;

8.       Tratamento cirúrgico da articulação temporomandibular;

9.       Tratamento cirúrgico das fraturas mandibulares;

10.    Tratamento cirúrgico das fraturas e disjunções do esqueleto fixo da face.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

1.     Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

V – documento de identidade oficial.

§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.

§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 10º – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 11º – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.

§ 12º – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

§ 13º – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 14º – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15º – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.

§ 16º – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

§ 17º – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

§ 18º – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

2.     As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

3.     O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória):

I) prova escrita – peso 2

2ª fase:

I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3

II) prova didática – peso 3

III) prova prática – peso 4

§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.

4.     A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.

5.     Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.

6.     Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

7.     O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

8.     A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V –             se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;

VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

9.     A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.

I – a comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

II – a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

III – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

10.      As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

11.  Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

onde

– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

12.      O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

13.      Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

14.      A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

15.      Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

16.      A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

17.      A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.

18.      O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

19.      O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

20.      O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

21.      Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP, telefone (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.

ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE

Pontos fortes do Departamento que merecem apoio:

No ensino:

O Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais possui laboratórios de Pesquisa, sendo o Laboratório de Simulação Clínica Realística e de Realidade Virtual Aumentada criado em 2021, com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação onde são desenvolvidas atividades didáticas utilizando estratégias de gamificação e simulação realística em emergências médicas em que o aluno, futuro profissionais, é exposto a situações de rotina clinica em consultório odontológico, tanto no atendimento clinico cirúrgico como em outras especialidades odontológicas. Caracterizando-o assim como um laboratório multidisciplinar que apoia estratégias educacionais interativas de todas as disciplinas da FOUSP estando aberto também a outras Unidades. Já o Laboratório de Pesquisa em Odontologia do Esporte e Biomecânica (LAPOEBI), ativo desde 2012, é referência nacional em pesquisas na área de Odontologia do Esporte. O Departamento conta ainda com um Laboratório Muldisciplinar, onde são confeccionadas, próteses bucomaxilofacias, dispositivos de proteção craniofacial nos esportes e aparatologias que abrangem a traumatologia bucomaxilofacial.

O Departamento tem atuação no Curso de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas (nota 6- CAPES), com duas áreas de concentração: Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais e Reabilitação em Odontologia. Os alunos de pós-graduação atuam semanalmente em atividades clínicas com prestação de atendimento à comunidade realizando cirurgias ambulatoriais na especialidade Bucomaxilofacial. Ensaios clínicos são desenvolvidos junto a clínica da Pós-graduação e com o auxílio de empresas e/ou patrocínio da indústria farmacêutica na pesquisa de novos dispositivos e medicamentos. O Departamento também tem forte atuação na confecção de próteses craniomaxilofaciais em pacientes que apresentam perdas de estruturas faciais causadas por ressecções cirúrgicas após tratamento de neoplasias, distúrbios de desenvolvimento do crânio e face, e por acidentes e traumatismos craniofaciais. A Cirurgia Bucomaxilofacial no Brasil é uma área com grande produção científica, só ficando atrás dos Estados Unidos, porém há carência de padronização de muitas técnicas com substrato científico em muitos cursos de residência, o que deve ser corrigido com o apoio das Universidades públicas. Para que a residência do Hospital Universitário da USP possa manter sua excelência, norteando as especializações, precisamos de mais docentes com o perfil de cirurgião/professor em nosso Departamento.

Perfil docente que será buscado:

O candidato ao cargo de Professor Doutor na disciplina de Cirurgia deverá fazer parte do Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Hospital Universitário, orientando residentes em pesquisas clínicas. Desta forma é desejável que o novo docente seja especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e que demonstre experiência na especialidade em serviços públicos de saúde. O docente deverá apresentar produção científica relevante na área com qualificação e impacto, que permita o seu credenciamento imediato ou a curto prazo junto ao Programa de Pós-Graduação nas áreas de Concentração de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais para manutenção da designação de excelência recebida na última avaliação da CAPES. O novo docente deverá se integrar nas parcerias internacionais já conquistadas (Department of Oral and Maxillofacial Surgery of the University of Illinois – Chicago/EUA; Cornell University Houston – Methodist Hospital, no Texas/EUA. O docente deverá apresentar também, um perfil característico de ações de extensão universitária visto que as disciplinas do Departamento tem uma forte vertente com essa característica. Visando a futura curricularização da extensão nos cursos da Universidade. Contribuições inovadoras que permitirão ao Departamento incrementar suas atividades e seu impacto em nível nacional e internacional: Aderente ao projeto acadêmico do Departamento está sendo adaptada as instalações de um antigo biotério, desativado em 2007, para transformá-lo em laboratório de pesquisa multiuso. Atualmente, as pesquisas básicas in vitro e in vivo são desenvolvidas nos laboratórios de outros departamentos em parcerias com outros docentes otimizando os recursos e equipamentos existentes. Houve a reforma e adequação do Laboratório Multidisciplinar e a aquisição de um escâner de face visando aperfeiçoar pesquisas e confecção de próteses, aparelhos e dispositivos utilizados nas Disciplinas que compõem o Departamento. A contratação de um novo docente para este Departamento potencializaria e ampliaria o projeto do novo laboratório incrementando as linhas de pesquisa básica in-vitro e in-vivo dos efeitos da fotobiomodulação por laser infravermelho – próximo na angiogênese, utilizando células-tronco e biomateriais nas estratégias de terapias regenerativas especialmente nas grandes perdas de tecidos. O estudo tem mostrado que o laser pode levar a uma perfusão vascular aumentada no tecido alvo e tem sido implicada com estímulo a proliferação celular e um melhor reparo. Paralelamente, os recentes ensaios clínicos da equipe de pesquisa do departamento têm mostrado que o crescente uso da terapia fotodinâmica antimicrobiana por laser vermelho em feridas cirúrgicas bucais, decorrentes ou não do efeito de tratamento radioterápico em casos de câncer de cabeça e pescoço, especialmente em pacientes diabéticos tem indicado efeitos benéficos para o reparo tecidual inclusive reduzindo a necessidade de antibióticos pré e pós-operatórios. A relevância clínica desta terapêutica é a redução do risco do desenvolvimento de bactérias resistentes e a diminuição dos efeitos colaterais associados ao uso desses fármacos de forma indiscriminada pelos dentistas. O mecanismo de ação da irradiação laser é um campo amplo de estudo com necessidade de elucidação e de otimização de parâmetros terapêuticos de uso. O novo docente deverá ter habilidades e competência técnica e científica para o desenvolvimento de ensaios clínicos randomizados pautados pelos guias de boas práticas clínicas para que as evidências científicas possam servir de parâmetro para o bom uso do suporte medicamentoso antibiótico em odontologia. Outra contribuição em pesquisa do Departamento para suas especialidades são os estudos inovadores na área do planejamento virtual tridimensional de cirurgias bucomaxilofaciais e posterior reabilitação protética craniomaxilofacial que otimizam o tempo cirúrgico das cirurgias, qualidade e celeridades nas reabilitações protéticas necessárias levando a resultados melhores e mais previsíveis. A expectativa é que o novo docente tenha habilidades e competência para utilizar ferramentas de inteligência artificial realidade aumentada para aperfeiçoar as estratégias de diagnóstico e de planejamento tridimensional em cirurgia.

Os novos docentes deverão estar determinados a solicitar financiamento em agências públicas e empresariais para o aporte de recursos materiais e de custeio para a continuidade e inovação das linhas de pesquisa laboratoriais e ensaios clínicos do Departamento.