Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 18 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
ABERTURA – CONCURSO Nº 012/2025
CONCURSO PROFESSOR DOUTOR – 2 FASES
Edital nº 012-2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA METALÚRGICA E DE MATERIAIS DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão extraordinária realizada em 14/02/2025, estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília) do dia 19/02/2025 e término às 23h59 horas (horário de Brasília) do dia 04/04/2025, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1244485, com o salário de R$ 15.498,97 (mês), junto ao Departamento Engenharia Metalúrgica e de Materiais – PMT, na área de conhecimento Biomateriais, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Programa elaborado baseado nas disciplinas:
PMT3110 Introdução à Ciência dos Materiais para Engenharia
PMT3200 Ciência dos Materiais
PMT3205 Físico Química para Engenharia Metalúrgica, de Materiais e Nuclear
PMT3311 Cerâmica Física
PMT3306 Mecânica dos Materiais
PMT3308 Estrutura e Propriedades dos Polímeros
PMT3309 Metalurgia Física
PMT3515 Manufatura Aditiva de Materiais
PMT3405 Corrosão e Proteção dos Materiais
PMT3418 Tecnologia de Vidros
PMT3419 Química dos Polímeros
PMT3420 Síntese e Preparação de Materiais Cerâmicos
PMT3414 Seleção de Materiais
PMT3415 Tecnologia dos Materiais Compósitos
PMT3514 Produção de Materiais e Tendências
PMT3404 Soldagem e Junção de Materiais
1. A Estrutura dos Sólidos
a. Ligação Atômica
b. Estrutura Cristalina
c. Imperfeições em Estruturas Cristalinas
d. Compostos Moleculares de Cadeia Longa (Polímeros)
e. Sólidos Amorfos e em Rede
f. Estrutura de Materiais Compósitos
g. Propriedades de Superfície e Adesão
2. Propriedades de Materiais
a. Propriedades Mecânicas
b. Propriedades Elétricas
c. Propriedades Ópticas
d. Absorção de Raios-X
e. Propriedades Acústicas e Ultrassônicas
f. Densidade e Porosidade
g. Propriedades de Difusão
h. Propriedades Desejadas dos Biomateriais
3. Biomateriais Metálicos
a. Relação estrutura-propriedades-desempenho
b. Módulo de elasticidade e stress-shielding
c. Aços Inoxidáveis
d. Ligas à Base de Cobalto
e. Titânio e Ligas à Base de Titânio
f. Metais Dentários
g. Outras ligas metálicas
h. Corrosão de Implantes Metálicos
4. Biomateriais Cerâmicos
a. Relação Estrutura-Propriedade das Cerâmicas
b. Óxidos de Alumínio (Alumina)
c. Óxidos de Zircônio (Zircônia)
d. Hidroxiapatita
e. Vitro-Cerâmicas
f. Outras Cerâmicas
g. Deterioração de Cerâmicas
5. Biomateriais Poliméricos
a. Polimerização e Propriedades
b. Efeito da Modificação Estrutural e Temperatura nas Propriedades
c. Materiais Poliméricos para Implantes
d. Termoplásticos de Alta Resistência
e. Deterioração de Polímeros
6. Compósitos como Biomateriais
a. Estrutura
b. Mecânica dos Compósitos
c. Aplicações de Biomateriais Compósitos
d. Biocompatibilidade de Biomateriais Compósitos
7. Materiais para Engenharia de Tecidos e Regeneração
a. Materiais de Substrato para Scaffolds
b. Esterilização de Scaffolds
c. Regeneração Estimulada Eletricamente
d. Aspectos Celulares, Viabilidade, Células-Tronco
e. Regeneração da Bexiga
f. Regeneração da Cartilagem
g, Regeneração da Pele
h. Regeneração Óssea
i. Regeneração no Sistema Cardiovascular
8. Implantes Ortopédicos para Substituição de Articulações
a. Aços Inoxidáveis
i. Modificações na Superfície do Aço Inoxidável
ii. Revestimento de Hidroxiapatita (HAp)
b. Titânio e suas ligas
i. Revestimento de Superfície do Titânio
ii. Revestimento de Hidroxiapatita {HAp)
iii. Revestimento de Bisfosfonatos
iv. Alternativas de Baixo Custo ao Titânio
c. Outras ligas metálicas
9. Importância das Matrizes de Scaffold na Engenharia de Tecidos
a. Polímeros naturais para scaffolds
b. Polímeros sintéticos para scaffolds
c. Biocerâmicas para scaffolds
d. Fabricação e caracterização de scaffolds
e. Métodos de fabricação de scaffolds
f. Caracterização físico-química de scaffolds
10. Avanços Recentes em Biocompatibilidade
a. Biocompatibilidade
b. Biomateriais
c. Processo de Cicatrização de Feridas
d. Implantes de Longa Duração
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola Politécnica.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos deste Edital.
§ 12 – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 13 – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 14 – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.
§ 16 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17 – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 01
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 01
II) prova didática – peso 01
§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001, e decisão da Congregação/órgão em sessão de 28/02/2002;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
11. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da(o) … da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.
ANEXO I – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
Situação Atual do Departamento/Área
Este documento tem como objetivo justificar a solicitação de uma vaga de claro para Professor Doutor no Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica na área de Engenharia de Materiais.
O Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais (PMT) é responsável pelos Cursos de Graduação em Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Materiais e também de Engenharia Nuclear da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e também pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica e de Materiais. O Curso de Engenharia Metalúrgica é tradicional e existe de forma independente desde 1955. Por outro lado, o Curso de Engenharia de Materiais é mais recente, tendo sido formada a primeira Turma de Engenheiros de Materiais em 1999. Mais ultimamente foi criado o curso de Engenharia Nuclear que conta com a colaboração da Marinha do Brasil e da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. O número de ingressantes tem crescido em função da demanda dos cursos e da abertura de novos cursos e conta hoje com 60 vagas distribuídas nos 3 cursos e mais 3 vagas que são destinadas aos oficiais da Marinha do Brasil em formação. Para o atendimento dessa demanda temos um corpo docente que é formado por 21 professores (6 Titulares, 5 Associados e 10 Doutores). Tivemos recentemente a aposentadoria de um professor titular e em março de 2024 teremos mais uma aposentadoria compulsória, seguida de mais duas em 2025.
Atendemos a um público diversificado quanto aos interesses específicos por estarmos localizados em São Paulo, onde o Parque Industrial é não apenas o maior, mas também o mais diversificado e sofisticado do País. Outrossim, recebemos alunos de vários estados brasileiros e de diferentes países da América do Sul e da América Central. Dentro deste cenário, há demandas do “mercado” para diversificarmos cursos e temas de pesquisa. Assim, a partir de um quadro de docentes especializados em Metalurgia, tivemos de, progressivamente, ampliá-lo com outros, de Materiais Não-Metálicos (Poliméricos e Cerâmicos) e agora entramos na fase de reposição de aposentadorias de áreas tradicionais.
Objetivo Geral da Contratação do Docente
Os objetivos gerais para a contratação do novo docente em Engenharia Metalúrgica e de Materiais são centrados na excelência do ensino, visando elevar a qualidade das aulas com métodos inovadores. Além disso, busca-se impulsionar a produção científica e captar recursos para pesquisa, conduzindo estudos inovadores, publicando em periódicos de alto impacto e buscando ativamente financiamentos. O docente também terá como meta promover projetos práticos e de extensão, beneficiando a sociedade e o meio ambiente, aplicando os conhecimentos da área. Essas ações visam aumentar a reputação do departamento, fortalecer parcerias acadêmicas e promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes, incentivando sua participação em atividades acadêmicas e profissionais
Plano Individualizado
Ensino – Metas (descrever atividades, indicadores e prazos)
O novo professor atuará de forma coletiva nas disciplinas fundamentais do curso de graduação (biênio – PMT 3100 Fundamentos de Ciência e Engenharia dos Materiais, PMT3110 Introdução à Ciência dos Materiais para Engenharia e PMT3200 Ciência dos Materiais) e de forma específica nas disciplinas de formação em Engenharia de Materiais e Engenharia Metalúrgica nas quais professores estão se aposentando.
Pesquisa e Inovação – Metas (descrever atividades, indicadores e prazos)
O novo docente integrará o corpo de pesquisadores do PPG mantendo a nossa excelência na área de Engenharia Metalúrgica e dos Materiais. Haverá a necessidade de integrar as áreas tradicionais de pesquisa, principalmente aquelas onde vários professores irão para a compulsória nesses próximos 3 anos. Nosso PPG teve nota 7 da CAPES por vários anos e perdeu essa avaliação recentemente, fruto do envelhecimento do corpo docente. Desta maneira, a renovação do quadro com pesquisadores de grande potencial é fundamental para a manutenção da qualidade do nosso PPG.
Cultura e Extensão – Metas (descrever atividades, indicadores e prazos)
O docente irá colaborar na organização de eventos para a graduação, como Feira das Profissões, visitas guiadas para alunos do ensino médio, dentre outras, já a partir do momento de sua contratação. Haverá uma forte participação do novo docente na organização dos estágios obrigatórios, bem como na organização do evento tradicionais do PMT como o Concurso MetMat de Fotomicrografias de Metalurgia e Materiais.
Impacto Esperado com a Contratação
Curto, médio e longo prazos
Indicar as partes interessadas pelo impacto, tais como formação de recursos humanos, relação com a sociedade, impacto tecnológico, nucleação de novas áreas de pesquisa e novas ideias, etc.
A contratação de um novo professor na área de engenharia metalúrgica e de materiais irá melhorar a qualidade do ensino, desenvolver novos cursos, e atualizar os existentes considerando os avanços recentes das metodologias. Com isso irá impulsionar a produção científica, atrair financiamentos para pesquisas de ponta, e integrar o departamento com a comunidade através de projetos práticos e de extensão. Isso fortalecerá parcerias com a indústria, aumentará a reputação do departamento, atraindo talentos e colaboradores, e facilitará a participação em redes acadêmicas nacionais e internacionais. O novo docente também irá modernizar os laboratórios, alinhando-os com as últimas tecnologias e práticas, e atendendo às demandas sociais e ambientais do estado de São Paulo e do país.
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