Dispõe sobre a eleição de representantes dos Professores Associados junto ao Conselho do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Chefe do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto da Universidade de São Paulo (Resolução 3461/88), do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (Resolução 3745/90) e do Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (Resolução 4045/93) e suas modificações, torna pública a convocação para eleição dos representantes dos Professores Associados do Conselho do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Artigo 1º– A eleição dos representantes dos Professores Associados será realizada no dia 19 de março de 2025, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º. A representação referida no caput deste artigo será numericamente composta por 4 (quatro) Professores(as) Associados(as).

Artigo 3º– Os(as) interessados(as) deverão enviar para o e-mail atac.fo@usp.br, até às 17h do dia 10 de março de 2025, o pedido de inscrição individual, mediante requerimento assinado e dirigido ao Chefe do Departamento.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados todos os Professores em exercício, estáveis e contratados, pertencentes ao Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

§1º. Os professores colaboradores, sêniores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º. Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 4º– A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 19 de março de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 5º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 6º – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 20 de março de 2025.

Artigo 7º – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o maior tempo de serviço na Universidade de São Paulo;

II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III – o docente mais idoso.

Artigo 8º– Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação.

Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Acadêmica para o e-mail atac.fo@usp.br, e será decidido pelo Chefe de Departamento.

Artigo 9º – O mandato dos membros eleitos será de dois anos, de acordo com o §6º do artigo 54 do Estatuto da Universidade de São Paulo, a contar da primeira reunião do Conselho do Departamento após o encerramento dos atuais membros.

Artigo 10º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Chefe do Departamento.

Artigo 11º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2025.

Prof. Dr. Luiz Eugênio Nigro Mazzilli

Chefe do Departamento de Odontologia Social