Foi publicada hoje, dia 17 de fevereiro, portaria da Reitoria que revoga a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a covid-19 para docentes, alunos e servidores técnicos e administrativos da Universidade.
A revogação atende à lei estadual 17.629/2023, promulgada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que proíbe a exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado.
Ainda segundo a portaria, no desenvolvimento das atividades presenciais da Universidade, deverão ser estritamente observados os protocolos de biossegurança e as regras definidas pela Reitoria, pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, pela Comissão Assessora de Saúde para assuntos relacionados à covid-19 e pelas próprias Unidades, Museus e Institutos Especializados.
De acordo com nota divulgada à imprensa pelo reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior, “a Reitoria entende que a exigência da vacina, adotada durante a pandemia, permitiu promover o cuidado solidário e proteger nossa comunidade, minimizando a gravidade e a letalidade dos casos”.
Atualmente, mais de 99% da comunidade acadêmica da USP está com a vacinação contra covid-19 atualizada, assim como os novos ingressantes pela Fuvest. De um total de cerca de 8.200 alunos aprovados no concurso vestibular, apenas 34 não estão completamente imunizados. “Essa alta taxa vacinal nos faz crer que a decisão não acarretará consequências negativas no curso da pandemia na USP”, destacou Carlotti.
(Matéria publicada no Jornal da USP, em 17/02/23)