A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão assessor da Diretoria da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, tendo como finalidade analisar analisar, emitir pareceres e expedir certificados sobre protocolos de ensino e pesquisa que envolvam o suo de animais, segundo a legislação vigente – Lei 11.794 de 8 de outubro de 2008 e Decreto 6.899 de 15 de julho de 2009 e à luz dos princípios éticos em experimentação animal elaborados pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA) ou outras leis e normas complementares que venham a ser estabelecidas por organismos oficiais brasileiros, referentes à matéria.
PORTARIA FO 260/2022 – Comissão de Ética no uso de animais (CEUA)
Princípios Éticos da Experimentação em Animais
O progresso dos conhecimentos humanos, notadamente os referentes à biologia, à medicina humana e dos animais, é necessário. O homem precisa utilizar animais na busca de conhecimento, para se nutrir, se vestir e trabalhar. Assim, ele deve respeitar o animal, seu auxiliar, como um ser vivente como ele.
Postula-se:
- ARTIGO I – Todas as pessoas que pratiquem a experimentação biológica devem tomar consciência de que o animal é dotado de sensibilidade, de memória e que sofre sem poder escapar à dor;
- ARTIGO II – O experimentador é, moralmente, responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal;
- ARTIGO III – Procedimentos que envolvam animais devem prever e se desenvolver considerando-se sua relevância para a saúde humana ou mais, a aquisição de conhecimento ou o bem da sociedade;
- ARTIGO IV – Os animais selecionados para um experimento devem ser de espécie e qualidade apropriada e apresentar boas condições de saúde, utilizando-se o número mínimo necessário para se obter resultados válidos. Ter em mente a utilização de métodos alternativos tais como modelos matemáticos, simulação por computador e sistemas biológicos “in vitro”;
- ARTIGO V – É imperativo que se utilizem os animais de maneira adequada, incluindo aí evitar o desconforto, angústia e dor. Os investigadores devem considerar que os processos determinantes de dor ou angústia em seres humanos causam o mesmo em outras espécies, a não ser que o contrário tenha se demonstrado;
- ARTIGO VI – Todos os procedimentos com animais, que possam causar dor ou angústia, precisam se desenvolver com sedação, analgesia ou anestesia adequadas. Atos cirúrgicos ou outros atos dolorosos não podem se implementar em animais não anestesiados e que estejam apenas paralisados por agentes químicos e/ ou físicos;
- ARTIGO VII – Os animais que sentiram dor ou angústia intensa ou crônica, que não possam se aliviar e os que não serão utilizados devem ser sacrificados por método indolor e que não cause estresse;
- ARTIGO VIII – O uso de animais em procedimentos didáticos e experimentais pressupõe a disponibilidade de alojamento que proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo para sua saúde e conforto. O transporte, a acomodação, a alimentação e os cuidados com os animais criados ou usados para fins biomédicos devem ser dispensados por técnico qualificado.
- ARTIGO IX – Os investigadores e funcionários devem ter qualificação e experiência adequadas para exercer procedimentos em animais vivos. Deve-se criar condições para seu treinamento no trabalho, incluindo aspectos de trato e uso humanitário dos animais de laboratório.
* Editado pelo Colégio Brasileiro em Experimentação Animal – (COBEA) em Junho/91
Submissão de Projetos
O responsável pelo projeto deverá ser um docente da FOUSP
Isenção
Os projetos de pesquisa que utilizarão órgãos ou células provenientes de animais (exemplo: dentes bovinos, células congeladas ou linhagens celulares comerciais), mas que não manusearem animais, deverão solicitar isenção de análise pela CEUA.
Para isso, deverão preencher o formulários, clicando aqui.
Projeto resumido, com introdução, justificativa e metodologia (média de 5 a 6 páginas), no qual será apreciado como o material animal a ser utilizado e estudado.
O formulário preenchido e assinado e o projeto resumido, ambos em PDF, deverão ser submetidos, por meio do e-mail ceua.fo@usp.br
Projetos Regulares
Os projetos nos quais serão efetivamente manuseados animais de experimentação deverão ser submetidos no Sistema CEUA Online FOUSP.
Curso de Ética e Manejo de Animais de Laboratório
Considerando a Resolução CONCEA nº 49/2021, é obrigatório a capacitação do pessoal envolvido em atividades de pesquisa científica que utilizam animais, a partir de dia 31 de maio de 2023.
O curso é ministrado pelo Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da USP, na modalidade EAD.
Informações clicando nesse link.
E-mail para informações: cebiot_curso@icb.usp.br
Sistema CEUA ONLINE-FOUSP
Solicitar à secretaria da CEUA por meio do e-mail ceua.fo@usp.br o cadastro em um dos seguintes perfis: Orientador/Pesquisador (docente da FOUSP) ou Usuário (alunos da FOUSP, pós-graduação ou graduação, técnicos de laboratório, outros colaboradores).
Link: https://ceua-dev.imt.usp.br/
- Manual – Pesquisador
- Atribuições do Perfil – O usuário com o perfil pesquisador responsável ficará incumbido das seguintes tarefas
- submissão de projetos, adendos e relatórios
- cadastro de colaboradores que farão parte do projeto, e que ainda não estejam cadastrados no sistema
- envio dos relatórios parciais, finais ou de cancelamento conforme forem solicitados pelo sistema.
- re-submissão dos projetos, adendos e relatórios que apresentarem pendência nas fases de pré-avaliação ou avaliação, com as pendências apontadas corrigidas.
- manter os dados do seu perfil sempre atualizados
Roteiro Relatório Final-CEUA-FOUSP oficial
Formulários
Material Didático Curso Manejo – SBCAL/ICLAS-MAIO 2012
- Alternativas ao Uso de Animais em Pesquisa
- Anestesia em Animais de Laboratório
- Bem-Estar de Animais de Experimentação
- Biossegurança em Biotérios
- Dor e Estresse em Animais de Experimentação
- Ética na Experimentação Animal
- Eutanásia em Animais de Laboratório
- Necessidades Ambientais para Animais de Laboratório
- Status Sanitário e Principais Doenças dos Animais de Laboratório
- Vias de administração e Coleta
Legislação Federal
Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal
- Resolução Normativa n. 1, de 09 de julho de 2010
- Resolução Normativa n. 2, de 30 de dezembro de 2010
- Resolução Normativa n. 3, de 14 de dezembro de 2011
- Resolução Normativa n. 4, de 18 de abril de 2012
- Resolução Normativa n. 5, de 14 de junho de 2012
- Resolução Normativa n. 6, de 10 de julho de 2012
- Resolução Normativa n. 7, de 14 de setembro de 2012
Legislação do Estado de São Paulo