PUBLICADO NO DOE-SP EM 15/03/2024, SEÇÃO III, PÁGS. 233 a 234

EDITAL FO 09/2024

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA, ÁREA DE CONHECIMENTO EM CLÍNICA INTEGRADA E SETOR DE URGÊNCIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 25/03/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23/05/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1247085, com o salário de R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Estomatologia, área de conhecimento em Clínica Integrada e Setor de Urgência, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:

1.       Exame Clínico em Clínica Integrada (Adequação sistêmica; a importância das condições sistêmicas no plano de tratamento integrado; urgências odontológicas; interdisciplinaridade e multidisciplinaridade);

2.       Urgências Odontológicas. Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento;

3.       Diagnóstico, Planejamento e Execução de Tratamento Integrado I. Elaboração e execução do Plano de Tratamento Integrado I. Avaliação e controle da saúde;

4.       Diagnóstico, Planejamento e Execução de Tratamento Integrado I. Elaboração e execução do plano de tratamento Integrado I. Inter relações entre cirurgia, periodontia e as restaurações dentárias e protéticas;

5.       Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento Integrado I. Elaboração e Execução do Plano Integrado I. Inter relações entre endodontia e as restaurações dentárias e as protéticas;

6.       Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento Integrado I. Elaboração e Execução do Plano Integrado. Inter relações entre a ortodontia e as restaurações protéticas;

7.       Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento Integrado I. O uso de Próteses temporárias na recuperação preliminar e estética;

8.       Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento Integrado II. Avaliação e controle das relações maxilo mandibulares;

9.       Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento Integrado II. Inter-relações entre a dentística restauradora e as próteses dentárias;

10.     Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento Integrado II. Inter-relações entre os implantes e as próteses dentárias;

11.     Diagnóstico, Planejamento e Execução do Tratamento Integrado II. Inter-relações entre as próteses dentárias;

12.     Manutenção e Tratamento. Saúde e Doença. Sinais e Sintomas na Manutenção do Tratamento. Reavaliação do Tratamento Executado;

13.     Terapêutica Medicamentosa em Odontologia (Anti-inflamatórios e analgésicos, antimicrobianos, anestésicos locais, ansiolíticos).

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

1.     Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

V – documento de identidade oficial.

§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.

§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 10º – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 11º – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.

§ 12º – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

§ 13º – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 14º – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15º – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.

§ 16º – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

§ 17º – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

§ 18º – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

2.     As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

3.     O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória):

I) prova escrita – peso 2

2ª fase:

I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3

II) prova didática – peso 3

III) prova prática – peso 4

§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.

4.     A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.

5.     Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.

6.     Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

7.     O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

8.     A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V –             se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;

VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

9.     A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.

I – a comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

II – a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

III – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

10.      As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

11.  Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

onde

– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

12.      O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

13.      Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

14.      A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

15.      Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

16.      A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

17.      A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.

18.      O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

19.      O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

20.      O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

21.      Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP, telefone (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.

ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE

Objetivo geral da contratação do docentes

O ensino do curso de graduação – Integral e Noturno – da Faculdade de Odontologia a partir de 2024 iniciará a introdução da 1. Modernização do Projeto Pedagógico” que enfatizará a organização dos conteúdos em eixos temáticos e transversais, abordados de forma sequencial e progressiva, fornecendo aos estudantes a formação abrangentes e essencial para se tornarem cirurgiões- dentistas generalistas, com uma oferta de disciplinas obrigatórias e eletivas, além de estágios vivenciais para a personalização da formação baseada também em interesses individuais dos estudantes.

Neste sentido, nesta “Modernização do Projeto Pedagógico” o docente da Disciplina de Clínica Integrada terá a responsabilidade de ministrar conteúdos obrigatórios em diversas Unidades Curriculares (participação de disciplinas interdepartamentais) como Emergências, Urgências e Terapêutica Medicamentosa; Clínica de Atenção Primária I, II, III e IV; Pré Clínica I, II, III, IV; Diagnóstico e Plano de Tratamento I, II e III; Clínica de Atenção Secundária I, II, III e IV e Clínica do Adulto (este de estrita responsabilidade da Disciplina de Clínica Integrada) , em disciplinas eletivas como Implantodontia Clínica, entre outras.

Paralelamente, a essa futura “Modernização do Projeto Pedagógico” devemos considerar a efetiva participação do docente de Clinica Integrada na atual estrutura curricular em vigor e que ainda deverá ser ministrada pelos próximos 5 anos. A disciplina de Clínica Integrada, hoje desenvolvida para estudantes do último período do curso – 9º e 10º semestres do período Integral e no 11º e 12º semestres do período Noturno apresenta um total de 08 créditos, tem suas horas/ atividades semanais de 4 horas para cada período.

Também, a disciplina de Clínica Integrada tem sob sua responsabilidade o Setor de Urgências Odontológicas, órgão que atende as urgências em pacientes com dores de dentes, hemorragias, lesões do tecido mole e duro da cavidade bucal, além de sua atividade no ensino e pesquisa. Os estudantes da disciplina de Clinica Integrada, obrigatoriamente, devem participar de plantões de 16 horas em cada um dos semestres em desenvolvimento da disciplina neste Setor de Urgências Odontológicas.

Além das atuações acima referidas apresenta, ainda,uma modalidade de ensino e extensão, como centro de aprendizagem, principalmente abordando procedimentos clínicos e cirúrgicos, destinado a estudantes de graduação e pós-graduação no Núcleo de Excelência em Tratamentos Integrados – NEXT.

Ainda, na disciplina de Clinica Integrada são desenvolvidos parte das horas / atividades dos Estágios Vivenciais.

Na Pós-Graduação, docentes da disciplina de Clínica Integrada participam como professores credenciados e ou professores colaboradores no Programa de “Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia” Mestrado e Doutorado, com a Área de Concentração em “Radiologia e Odontologia Digital”, constituída pela linha de pesquisa “Métodos Convencionais e Digitais de Diagnóstico por Imagem”, com a ministração da disciplina “Tecnologia e Processos Digitais em Reabilitação Oral e Implantodontia”, “Pesquisa Clínica em Reabilitação Oral e Implantodontia I e II” e “Docência e Pesquisa na Clínica Integrada” Também, a Disciplina de Clinica Integrada, por meio de seus docentes, participa do “Programa de Mestrado Profissional Interunidades em Formação Interdisciplinar em Saúde”, composto pelas Faculdades de Odontologia, Saúde Publica, Escola de Enfermagem e Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, abrangendo a linha de pesquisa “Formação em Saúde”, com as disciplinas” Produto Educacional: Desafios e Qualificação Profissional” e “Didática Aplicada à Educação Superior em Saúde; Princípios Psicopedagógicos”.

Na Pesquisa, pressupõe que o docente demonstre potencial em futuras publicações em

periódicos com seletiva política editorial, que se adeque às linhas de pesquisa das áreas de concentração em desenvolvimento pelos docentes da disciplina de Clínica Integrada ou que o mesmo desenvolva outras linhas, conforme seu perfil de pesquisador. Preferencialmente este docente deve apresentar um perfil de liderança em equipes de pesquisa e que possa ser contemplado com auxílios de agências de fomento.

É também almejado que o futuro docente exerça atividades de extensão universitária. Pela disciplina de Clínica Integrada, Setor de Urgências Odontológicas e pelo NEXT o atendimento de pacientes com necessidades de procedimentos clínicos abrangendo todas as áreas de conhecimento odontológico nos cursos de graduação e pós-graduação tem seu ponto alto. São atendidos aproximadamente 1200 pacientes anualmente.

Potencial de envolvimento em ações de nacionalização e internacionalização são importantes de um futuro docente. Parcerias com docentes pesquisadores de instituições no Brasil e no exterior devem estar presentes nesta vocação para o ensino, pesquisa e extensão.

Outra característica a ser observada é a habilidade para o trabalho em equipe e atuação colaborativa no âmbito da Disciplina de Clínica Integrada, do Departamento de Estomatologia, da Unidade, da Universidade, bem como na interação com outras instituições e setores da sociedade.

Também, é desejável que o docente revele habilidades e disposição para participar da Gestão Acadêmica e Administrativa.

Plano Individualizado de atividades e ou indicadores

Apresentaremos um conjunto de atividades a ser considerados no contexto da carreira docente e os critérios propostos, considerando os perfis esperados como definido no Projeto Acadêmico da Unidade e do Departamento de Estomatologia.

Docência

Participar da ministração de disciplinas regulares (obrigatórias), optativas e ou especiais na graduação e pós-graduação; apoio ao ensino (produção de material didático para graduação e pós-graduação, elaboração de livros e ou manuais, capítulos de livros didáticos e bolsas); atividades de organização/coordenação ligadas ao ensino e, atividades de orientação/supervisão (estágios, programas de aperfeiçoamento, tutorias e similares).

Pesquisa

Atividades de supervisão e orientação de pesquisa na graduação e pós-graduação; publicações de artigos científicos em revistas de seletiva política editorial com impacto comprovado; participação em projetas de pesquisa financiados (individual e ou temático); produção de patentes, softwares e aplicativos; participação em comitês editoriais de revistas, em bancas externas em outras instituições e, distinções e premiações científicas.

Cultura e Extensão; Carga horária semestral ou anual para a assistência à saúde de pacientes no ensino da graduação e pós-graduação; estimulo à formação profissional e educação continuada; participação em bancas examinadoras; assessoria, consultaria e prestação de serviços especializados; atividades de educação, científica, técnica ou tecnológica por meio de ações de cultura e extensão; supervisão de estágios; participação em sociedade, colegiado ou comissão externa à USP; promoção, organização e membro em eventos científicos, técnicos ou culturais; elaboração de pareceres técnicos, científicos e acadêmicos e, distinções e prêmios.

Gestão Acadêmica e Administrativa

Coordenação ou vice coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação; presidência de comissões estatutárias, órgãos colegiados e comitês de ética; coordenação de núcleos de pesquisa e ou extensão e como membro em comissões estatutárias, conselhos de Departamento e órgãos colegiados e, direção e chefia ( de Unidade, de Departamento de técnica e administrativa).

Metas ou impactos esperados com a contratação

Curto Prazo:

Docência:

Espera-se que inicie suas atividades junto ao ensino da graduação e pós-graduação.

Pesquisa:

Atividades de orientação na graduação e pós-graduação e sequência de publicações de artigos científicos em revistas de seletiva política editorial e, participação em projetos de pesquisa financiados.

Cultura e extensão:

Carga horária semestral ou anual para assistência à saúde de pacientes no ensino da graduação e da pós-graduação; participação de Bancas Examinadoras e,supervisão de estágios para os estudantes de graduação.

Gestão Acadêmica e Administrativa:

Membro em comissões estatutárias, conselho de departamento e outros órgãos colegiados na Unidade e na USP.

Médio Prazo:

Docência:

Atividades de organização/coordenação ligadas ao ensino; recursos e ou material didáticos para graduação e pós-graduação: produção de livros, manuais e ou capítulos de livros; projetos ligados ao ensino e auxílios por meio de bolsas.

Pesquisa:

Orientação de pós-graduação e, publicações de artigos científicos com impacto; produção de patentes, softwares e ou aplicativos.

Cultura e Extensão:

Elaboração de pareceres técnicos, científicos e acadêmicos; organização e ou coordenação de cursos de difusão, atualização, aperfeiçoamento, especialização, prática profissional e residência.

Gestão Acadêmica e Administrativa:

Chefias (técnica, acadêmica) na Unidade e, em núcleos de ensino, pesquisa e extensão.

Longo Prazo:

Continuidade de todas as atividades ou ações referidas no curto e médio prazo.

Plano Individualizado para a contratação de docente para a Disciplina de Clínica Integrada e a articulação com o Projeto Acadêmico do Departamento e da Unidade

Articula-se plenamente. Revela atividades e ou ações do futuro docente, prevendo sua atuação harmoniosa e integrada às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.