Comunicado Assistência Acadêmica FO 46/2023

Atendendo a Portaria FO nº 299/2023, informamos as inscrições dos candidatos para a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Congregação, Comissão de Pesquisa e Inovação, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Comissão de Inclusão e Pertencimento, Conselho de Departamento, Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, e Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Congregação:

Titular: GIOVANNA BUENO MARINHO

Suplente: Vanessa Silva da Costa

Comissão de Pesquisa e Inovação:

Titular: REBECA CARDOSO PEDRA

Suplente: Renata da Paz Leal Pereira

Comissão de Cultura e Extensão Universitária:

Titular: MARYANA CARMELLO DA COSTA

Suplente: Amanda Iida Giraldes

Conselho do Departamento de Estomatologia:

Titular: GABRIEL BITTENCOURT DAMIN

Suplente: Marcos Hideki Hagy

São Paulo, 17 de novembro de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP EM 19/10/2023, SEÇÃO I, PÁG. 133

PORTARIA FO Nº 299, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação para compor os colegiados da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 29 de novembro de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por três docentes e três discentes.

§ 1º. Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação da FOUSP.

§ 2º. Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidadeelegerão os membros discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade.

Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída, com os respectivos suplentes:

  1. Congregação: 2 representantes.
  2. Comissão de Pesquisa e Inovação: 1 representante.
  3. Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 1 representante.
  4. Comissão de Inclusão e Pertencimento: 1 representante.
  5. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas: 1 representante.
  6. Conselho do Departamento de Estomatologia: 1 representante.
  7. Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional: 1 representante.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de representantes especificado no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o pós-graduando que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade, devendo o mesmo comunicar a Assistência Acadêmica.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente, o pós-graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 16 de novembro de 2023, exclusivamente no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos colegiados, em formulário próprio, disponível na página www.fo.usp.br.

§ 1º. A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Pós-Graduação da Unidade ou pelo Sistema Janus.

§ 2º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 3º. O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 17 de novembro de 2023.

§ 4º. Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Acadêmica até às 12h, do dia 23 de novembro de 2023, para o e-mail atac.fo@usp.br. A decisão será divulgada na página da Unidade, até o dia 24 de novembro de 2023.

§ 5º. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 29 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 9º – Na cédula, a ordem das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório pela ferramenta disponível no sistema de votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 30 de novembro, na página da Unidade www.fo.usp.br.

Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 11 supra, devendo ser encaminhado à Assistência Acadêmica até às 12h do dia 5 de dezembro de 2023 para o e-mail atac.fo@usp.br, e será decidido pelo Diretor.

§ 1º. A decisão sobre eventuais recursos será divulgada na página da Unidade www.fo.usp.br, no dia 6 de dezembro de 2023.

§ 2º. O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial.

§ 3º. Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Requerimento chapa

Requerimento individual