PUBLICADO NO DOE-SP EM 15/03/2024, SEÇÃO III, PÁGS. 229 a 230

EDITAL FO 05/2024

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOMATERIAIS E BIOLOGIA ORAL, ÁREA DE CONHECIMENTO EM BIOLOGIA ORAL, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 25/03/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23/05/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1247123, com o salário de R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Biomateriais e Biologia Oral, área de conhecimento em Biologia Oral, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:

1.       Embriologia crânio-facial;

2.       Estrutura e função da mucosa oral;

3.       Desenvolvimento, estrutura e função das glândulas salivares;

4.       Osteogênese, estrutura e função do tecido ósseo;

5.       Odontogênese: citodiferenciação;

6.       Mecanismos de mineralização do tecido ósseo e dos tecidos dentários;

7.       Desenvolvimento, estrutura e função do complexo dentina-polpa;

8.       Desenvolvimento, estrutura e função do esmalte;

9.       Desenvolvimento, estrutura e função do periodonto de inserção;

10.    Desenvolvimento, estrutura e função do periodonto de proteção;

11.    Regeneração dos tecidos bucais com o uso de biomateriais.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

1.     Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; nas áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada em biologia oral ou histologia oral ou biologia celular ou biologia tecidual, devendo evidenciar relação com odontologia;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

V – documento de identidade oficial.

§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.

§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 10 – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 11 – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.

§ 12 – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

§ 13 – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 14 – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15 – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.

§ 16 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

§ 17 – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

§ 18 – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

2.     As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

3.     O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória)

I) prova escrita – peso 2

2ª fase:

I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3

II) prova didática – peso 3

III) prova prática – peso 4

§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.

4.     A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.

5.     Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.

6.     Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

7.     O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

8.     A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V –             se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;

VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

9.     A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.

I – a comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

II – a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

III – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

10.      As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

11.  Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

onde

– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

12.      O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

13.      Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

14.      A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

15.      Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

16.      A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

17.      A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.

18.      O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

19.      O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

20.      O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

21.      Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP, telefone (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.

ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE

1. Situação atual do Departamento/Área

O Departamento de Biomateriais e Biologia Oral da FOUSP têm trabalhado ao longo dos anos para consolidar sua posição de liderança nas duas áreas de atuação, através da ampliação de suas competências, da valorização da internacionalização e da busca constante pela excelência e inovação nas áreas de ensino, pesquisa, cultura e extensão, reconhecidos pelo seu alto comprometimento com a pesquisa e na colaboração com outros pesquisadores da Unidade, pares nacionais e internacionais.

O Departamento ministrava três disciplinas obrigatórias na graduação para os períodos integral e noturno: Biomateriais para Uso Direto (7 créditos), Biomateriais para Uso Indireto (7 créditos) e Bioquímica Oral (3 créditos). Também oferecia duas disciplinas optativas livres: Estruturas Dento-Periodontais: Correlações Clínicas e Relação com Biomateriais (4 créditos) e Biologia da Dor Orofacial (4 créditos). Com a reforma curricular, os conteúdos destas disciplinas foram distribuídos em diferentes Unidades Curriculares, e continuam sob a responsabilidade dos docentes do Departamento. Há constante atualização do material didático, atualização dos conteúdos, apoio ao ensino com projetos de PEEG, PAP, monitoria e PUB.

Na pós-graduação e na pesquisa, o Departamento está inserido no PPG em Odontologia, nota 5 da CAPES, com as áreas de concentração em Biomateriais e em Biologia Oral. O parque tecnológico disponível no Departamento para a área de biomateriais e os docentes que são referências nacionais e internacionais em suas linhas de pesquisa atraem pesquisadores de diferentes Departamentos, Unidades e de outras instituições de ensino, resultando em importantes colaborações na pesquisa.

Em relação à pesquisa na área de biologia oral, nos últimos 15 anos foi implementado um laboratório, equipado com modernos equipamentos destinados à pesquisa em biologia oral estrutural, na qual as metodologias de microscopia e biologia molecular se integram, tanto para estudos in vivo (material humano e de animais de experimentação) como in vitro (cultura de células). Foi também construído e implementado um biotério de experimentação para pequenos roedores, seguindo as normas vigentes estabelecidas pelo CONCEA. Entretanto, apesar de ser referência nacional e internacional, o laboratório conta somente com um docente que atua na área de biologia oral estrutural.

2. Objetivo geral da contratação do docente

Biologia Oral é definida como o conjunto de disciplinas que estuda o desenvolvimento, estrutura e função dos tecidos bucais, bem como suas relações com biomateriais neles presentes e com os demais tecidos do organismo, em condições de saúde e normalidade. Todavia, esses conhecimentos fornecem subsídios para a compreensão das mudanças que ocorrem em situações de doença na cavidade oral.

Tanto a American Association of Oral Biologists como a Association for Dental Education in Europe, após experiências nas suas faculdades de Odontologia afiliadas concluíram que é recomendável que a maior parte da equipe encarregada do ensino e pesquisa em biologia oral seja formada em Odontologia e tenha experiência comprovada em pesquisa básica, na área de biologia estrutural. A formação odontológica permite uma melhor correlação dos aspectos biológicos com os procedimentos clínicos, situação que nem sempre ocorre quando as disciplinas são ministradas em institutos voltados para a pesquisa biomédica geral onde muitos docentes possuem uma formação na área biológica geral e poucos, ou às vezes nenhum, é formado em Odontologia. De fato, no ICB da USP, apesar de que numerosos dentistas passaram a integrar seus quadros no início da década de setenta, por ocasião da sua criação, atualmente existem ao redor de 5 (cinco) dentistas em um contingente de aproximadamente 150 docentes nos seus sete departamentos.

Consciente disso, a Congregação da FOUSP, na sua reunião de 21 de dezembro de 2006, aprovou por unanimidade a criação do Laboratório de Biologia Oral, destinando uma área de aproximadamente 450 m2 para suas instalações.

Simultaneamente, a CAA da USP outorgou o cargo de professor titular para a área de biologia oral, concurso que foi realizado em novembro de 2008.

A contratação de um novo docente com formação em Odontologia e na área de biologia oral estrutural (classicamente denominada “histologia oral”) permitirá a ampliação da atuação nessa área do conhecimento, sobretudo considerando que o docente atualmente especializado nesses conteúdos se encontra a pouco menos de cinco anos para completar o tempo para aposentadoria integral.

3. Plano Individualizado

3.1. Ensino – Metas

Os docentes do Departamento têm acompanhado o avanço dos temas associados ao eixo de Biomateriais e Biologia Oral, fornecendo aos alunos de graduação conhecimentos atuais, com adequado embasamento científico, enfatizando a interação dos Biomateriais com os tecidos bucais. A preocupação com o ensino não se restringe à transmissão de conteúdo e desenvolvimento de habilidades técnicas, mas também com a formação de cirurgiões-dentistas dotados de visão crítica e conscientes da importância de se manterem atualizados, bem preparados para a tomada de decisões baseadas em evidências científicas, que valorizem a pontual idade, o respeito com o próximo, a assiduidade, a organização, capazes de se comunicarem com clareza e precisão conceitual na linguagem oral e escrita e habilidade para trabalhar em equipe.

Soma-se a esse fato, a necessidade de colaborar ativamente com implantação do novo projeto pedagógico, a partir de 2024, o que exige manter a força de trabalho disponível para a graduação. O projeto tem como premissa o agrupamento dos conteúdos em eixos temáticos e transversais, que serão desenvolvidos sequencialmente em complexidade crescente, buscando facilitar a aprendizagem do estudante dentro de um “core curriculum”, dividido em Unidades Curriculares. O objetivo é garantir a formação de um cirurgião-dentista generalista e, a partir de disciplinas optativas eletivas, possibilitar ao estudante completar sua formação, de acordo com o seu perfil e escolhas individuais. Assim sendo, o Departamento vem ampliando suas atividades no sentido de assumir também seu papel na formação dos estudantes de graduação da FOUSP no ensino da biologia oral, isto é, as ciências básicas aplicadas à Odontologia, enquanto o Instituto de Ciências Biomédicas supre a formação das ciências básicas em geral. O docente contratado auxiliará o corpo docente no ensino da graduação, ministrando os conteúdos obrigatórios nas diferentes Unidades Curriculares, especialmente aquelas ministradas nos primeiros anos, abrindo vagas em disciplinas eletivas para aprofundamento de estudos na graduação. Além disso, orientará alunos de graduação no TCC e em projetos de pesquisa para iniciação científica (PIBIC, PUB e outros editais oferecidos para graduandos).

Na pós-graduação sua inserção proporcionará a abertura de vagas para pesquisas financiadas, oferecimento de disciplinas com conteúdos inovadores e incremento na produção científica. Ao mesmo tempo, atuará em área de pesquisa de grande interesse científico.

3.2. Pesquisa e Inovação – Metas

A evolução técnica alcançada na clínica odontológica, principalmente nas especialidades que utilizam biomateriais e equipamentos, está levando a uma sofisticação que necessita ser correlacionada, direta ou indiretamente, com as respostas dos tecidos bucais. De fato, a correlação com a área básica outorga às pesquisas aplicadas o diferencial necessário para conseguir um nível mais alto de competitividade que permita o reconhecimento científico internacional.

Além disso, a área de biologia oral interage diretamente com a área de biomateriais. Existe uma grande variedade de produtos enquadrados sob o rótulo “biomateriais”, muitos deles com relevância econômica, médica ou social. Materiais a base de hidroxiapatita, compósitos elaborados com materiais poliméricos, têm sido muito empregados em sistemas de liberação controlada de fármacos ou como arcabouços para crescimento de tecidos biológicos. Ambas as áreas (drug delivery e diversas terapias) são novíssimas, com inter e transdisciplinaridade. Será importante para o Departamento contar com um docente que possa aproveitar a infraestrutura que conseguimos reunir nos últimos anos.

3.3. Cultura e Extensão – Metas

A aplicação e disseminação do conhecimento desenvolvido é fundamental para a FOUSP, razão pela qual o Departamento incentiva que os docentes ofereçam cursos de aperfeiçoamento para cirurgiões-dentistas, que participem de eventos científicos na condição de convidado, sejam pareceristas de agências de fomento e revistas científicas, componham associações e conselhos deliberativos, entre outras atividades de cultura e extensão universitária.

É esperado do docente contratado que nos primeiros três anos esteja focado em atividades de ensino e pesquisa, portanto, suas atividades de cultura e extensão universitária devem ser de participação em eventos científicos para apresentação de trabalhos e/ou na condição de convidado para ministrar palestras e cursos; parecerista de agências de fomento e revistas científicas; participação em comissões julgadoras de exames de qualificação, defesas de mestrado e doutorado; participação em comissões julgadoras de concursos públicos de acesso, progressão e/ou processos seletivos, organização ou contribuição em eventos científicos.