Comunicado Assistência Acadêmica FO 29/2022

Atendendo a Portaria FO nº 267/2022, informamos o resultado da eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Congregação, Comissão de Pesquisa, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Conselho de Departamento, Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, e Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Congregação:

Titular: YASMIN TEIXEIRA DAS GRAÇAS

Suplente: Flavia Vanessa Greb Fugiwara ……………………………………………….17 votos – ELEITAS

Titular: BRUNA CORDEIRO AMARANTE

Suplente: Vanessa Silva da Costa ……………………………………………………….13 votos – ELEITAS

Titular: RAÍSSA MANOEL GARCIA ………………………………………………………..11 votos

Titular: FABIANNE SOARES LIMA …………………………………………………………06 votos

Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional da FOUSP:

Titular: NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA NETO ………………………………………….40 votos – ELEITO

Comissão de Pesquisa:

Titular: SHIRLEY MAKLANE GOMES SOARES

Suplente: Deisy Satie Moritsugui ……………………………………………………….42 votos – ELEITAS

Comissão de Cultura e Extensão Universitária:

Titular: ISABELA LOPES SANTOS DA SILVA

Suplente: Raíssa Manoel Garcia ………………………………………………………..41 votos – ELEITAS

Conselho do Depto de Estomatologia (ODE):

Titular: LUCILA MASSU YOSHIZAKI AKINAGA MOREIRA …………………………………23 votos – ELEITA

Titular: ISABELA LOPES SANTOS DA SILVA ………………………………………………23 votos

Suplente: Nayara Toledo de Lucena

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas:

Titular: HALINE CUNHA DE MEDEIROS MAIA

Suplente: Isabella Neme Ribeiro dos Reis …………………………………………….14 votos – ELEITAS

De acordo com legislação vigente, o mandato dos eleitos será de 01 (um) ano a contar da data da publicação no DOE-SP dos resultados.

São Paulo, 08 de dezembro de 2022.

Prof. Dr. Giulio Gavini

Diretor


Comunicado Assistência Acadêmica FO 27/2022

Atendendo a Portaria FO nº 267/2022, informamos as inscrições dos candidatos para a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto aos seguintes colegiados da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo:

Congregação:

Titular: FABIANNE SOARES LIMA

Suplente: —

Titular: RAÍSSA MANOEL GARCIA

Suplente: —

Titular: YASMIN TEIXEIRA DAS GRAÇAS

Suplente: Flavia Vanessa Greb Fugiwara

Titular: BRUNA CORDEIRO AMARANTE

Suplente: Vanessa Silva da Costa

Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional da FOUSP:

Titular: NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Suplente: —

Comissão de Pesquisa:

Titular: SHIRLEY MAKLANE GOMES SOARES

Suplente: Deisy Satie Moritsugui

Comissão de Cultura e Extensão Universitária:

Titular: ISABELA LOPES SANTOS DA SILVA

Suplente: Raíssa Manoel Garcia

Conselho do Depto de Estomatologia (ODE):

Titular: LUCILA MASSU YOSHIZAKI AKINAGA MOREIRA

Suplente: —

Titular: ISABELA LOPES SANTOS DA SILVA

Suplente: —

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas:

Titular: HALINE CUNHA DE MEDEIROS MAIA

Suplente: Isabella Neme Ribeiro dos Reis

São Paulo, 25 de novembro de 2022.


PUBLICADO NO DOE-SP, 04/11/2022, SEÇÃO I, PÁG. 121

PORTARIA FO Nº 267, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Requerimento_Chapa_PG

Requerimento_Individual_PG

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Congregação, Comissão de Pesquisa, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Conselho de Departamento e Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 08 de dezembro de 2022, das 9h às 17h por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 03 (três) docentes e 03 (três) discentes de pós-graduação.

  • 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação da FOUSP.
  • 2º – Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade.

Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída, com os respectivos suplentes:

  1. a) Congregação: 02 (dois) representantes.
  2. b) Comissão de Pesquisa01 (um) representante.
  3. c) Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 01 (um) representante.
  4. d) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas: 01 (um) representante.
  5. e) Conselho do Departamento de Estomatologia: 01 (um) representante.
  6. f) Comissão de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional: 01 (um) representante.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de representantes especificado no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o pós-graduando que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade, devendo o mesmo comunicar a Assistência Acadêmica da FOUSP.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente, o pós-graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 24 de novembro de 2022, no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação, em formulário próprio, encontrável na página www.fo.usp.br.

  • 1º. A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Pós-Graduação da Unidade ou pelo Sistema Janus.
  •  – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
  •  – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 25 de novembro de 2022.
  •  – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Acadêmica até às 12h, do dia 29 de novembro de 2022, para o e-mail atac.fo@usp.br. A decisão será divulgada na página da Unidade, até o dia 02 de dezembro de 2022.
  •  – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.
  •  – Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por chapa e individuais.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 08 de dezembro de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade (www.fo.usp.br), no dia 09 de dezembro de 2022.

Artigo 11 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10 supra, devendo ser encaminhado à Assistência Acadêmica até às 12h do dia 14 de dezembro de 2022, pelo e-mail atac.fo@usp.br e será decidido pelo Diretor.

Artigo 13 – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.