DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS PROFESSORES ASSOCIADOS JUNTO AO CONSELHO DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA SOCIAL DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Chefe do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto da Universidade de São Paulo (Resolução 3461/88), do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (Resolução 3745/90) e do Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (Resolução 4045/93) e suas modificações, torna pública a convocação para eleição dos representantes dos Professores Associados do Conselho do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Artigo 1º– A eleição dos representantes dos Professores Associados realizar-se-á no dia 27 de janeiro de 2023, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º. A representação referida no “caput” deste artigo será numericamente composta por 4 (quatro) Professores(as) Associados(as).

Artigo 3º– Os(as) interessados(as) deverão enviar para o e-mail atac.fo@usp.br, até às 17h do dia 18 de janeiro de 2022, o pedido de inscrição individual, mediante requerimento assinado e dirigido à Chefe do Departamento.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados todos os Professores em exercício, estáveis e contratados, pertencentes ao Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

  • 1º. Os professores colaboradores, sêniores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
  • 2º.Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 4º– A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 27 de janeiro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 5º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 6º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 30 de janeiro de 2023.

Artigo 7º – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o maior tempo de serviço na Universidade de São Paulo;

II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III – o docente mais idoso.

Artigo 8º– Após a divulgação referida no artigo 6º, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Acadêmica para o e-mail atac.fo@usp.br, até às 17h do dia 01 de fevereiro de 2023, não produzirá efeito suspensivo e será decidido pela Chefe de Departamento.

Artigo 9º – O mandato dos membros eleitos será de 2 (dois) anos, de acordo com o §6º do artigo 54 do Estatuto da Universidade de São Paulo, a contar da primeira reunião após o encerramento dos atuais membros.

Artigo 10º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pela Chefe do Departamento.

Artigo 11º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.