Requerimento_Chapa_PG

Requerimento_Individual_PG

Comunicado Assistência Acadêmica FO 06/2023

Atendendo a Portaria FO nº 274/2023, informamos o resultado da eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Comissão de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Comissão de Pós-Graduação:

Titular: LETÍCIA MARTINS SANTOS

Suplente: Nathalia Vilela Souza …………………………………………………………. 26 votos – ELEITAS

Titular: ALEXANDRE LAZZARI KONFLANZ ………………………………………16 votos

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia:

Titular: IANDARA DE LIMA SCARDINI

Suplente: Bruna de Oliveira Iatarola ………………………………………………………11 votos  ELEITAS

De acordo com legislação vigente, o mandato dos eleitos será de 01 (um) ano a contar da data da publicação no DOE-SP dos resultados.

São Paulo, 18 de abril de 2023.


Comunicado Assistência Acadêmica FO 05/2023

Atendendo a Portaria FO nº 274/2023, informamos os candidatos inscritos para a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Comissão de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia:

Titular: IANDARA DE LIMA SCARDINI

Suplente: Bruna de Oliveira Iatarola

Comissão de Pós-Graduação:

Titular: ALEXANDRE LAZZARI KONFLANZ

Titular: LETÍCIA MARTINS SANTOS

Suplente: Nathalia Vilela Souza

São Paulo, 05 de abril de 2023.


PUBLICADO NO DOE-SP, 01/03/2023, SEÇÃO I, PÁG. 133

PORTARIA FO Nº 274 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto à Comissão de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 18 de abril de 2023, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 03 (três) docentes e 03 (três) discentes de pós-graduação.

§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

§ 2º – Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade.

Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

a)  Comissão de Pós-Graduação:

– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.

b)     Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia:

01 (um) representante discente e respectivo suplente.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de representantes especificado no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º – Cessará no mandato do representante discente o pós-graduando que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade, devendo o mesmo comunicar a Assistência Acadêmica da FOUSP.

Parágrafo único – Cessará, também, no mandato de representante discente, o pós-graduando que se tornar membro do corpo docente da Universidade de São Paulo.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – A Assistência Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 17h do dia 04 de abril de 2023, no e-mail atac.fo@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação, em formulário próprio, encontrável na página www.fo.usp.br.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelo Serviço de Pós-Graduação da Unidade ou pelo Sistema Janus.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade em 06 de abril de 2023.

§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica até às 17h, do dia 12 de abril de 2023, para o e-mail atac.fo@usp.br. A decisão será divulgada na página da Unidade, até o dia 13 de abril de 2023.

§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

§ 6º – Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por chapa e individuais.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 18 de abril de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição, será divulgada na página da Unidade (www.fo.usp.br), no dia 19 de abril de 2023, às 9h.

Artigo 11 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10 supra, devendo ser encaminhado à Assistência Acadêmica até às 17h do dia 25 de abril de 2023, pelo e-mail atac.fo@usp.br e será decidido pelo Diretor.

Artigo 13 – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2023.