PUBLICADO NO DOE-SP EM 15/03/2024, SEÇÃO III, PÁGS. 232 a 233

EDITAL FO 08/2024

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DENTÍSTICA, ÁREA DE CONHECIMENTO EM ENDODONTIA, DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 25/03/2024 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23/05/2024 as inscrições para concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 1247107, com o salário de R$ 14.761,02 (maio/2023), junto ao Departamento de Dentística, área de conhecimento em Endodontia, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, com base no respectivo programa que segue:

1.       Diagnóstico diferencial das alterações pulpares e periapicais;

2.       Dor e urgência em endodontia;

3.       Infecção do canal radicular;

4.       Estratégias de sanificação do canal radicular;

5.       Técnicas de preparo do canal radicular;

6.       Tratamento das lesões periapicais resistentes;

7.       Tratamento de dentes com rizogenese incompleta;

8.       Retratamento endodôntico não cirúrgico e cirúrgico;

9.       Evolução dos instrumentos endodônticos;

10.    Recursos de imagem em endodontia.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

1.     Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, áreas de formação e/ou de concentração pós-graduada em Endodontia;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

V – documento de identidade oficial.

§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.

§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

§ 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 7º – No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

§ 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 10º – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 11º – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar de pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.

§ 12º – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

§ 13º – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 14º – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15º – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.

§ 16º – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

§ 17º – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

§ 18º – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

2.     As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

3.     O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória):

I) prova escrita – peso 2

2ª fase:

I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3

II) prova didática – peso 3

III) prova prática – peso 4

§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

§ 3º – Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.

4.     A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;

VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;

IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.

5.     Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste Edital.

6.     Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

7.     O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

8.     A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V –             se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;

VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

9.     A prova prática versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do Regimento da Faculdade de Odontologia da USP.

I – a comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

II – a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;

III – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

10.      As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

11.  Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

onde

– PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

– MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

– MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em casa fase do concurso público é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

– NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

– NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

12.      O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

13.      Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

14.      A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

15.      Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

16.      A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.

17.      A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP nº 7271 de 2016.

18.      O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

19.      O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

20.      O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

21.      Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP, telefone (11) 3091-7862, e-mail atac.fo@usp.br.

ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE

1. Situação atual do Departamento/Área

A área de Endodontia do Departamento de Dentística da FOUSP, sempre esteve na vanguarda dentre as instituições de ensino no Brasil e no exterior, caracterizada principalmente pela aplicação prática de conceitos e técnicas avançadas. Atualmente, a área passa por mudanças significativas nas pesquisas em: bioengenharia tecidual, técnicas regenerativas e microbiologia, em diagnóstico: devido à possibilidade de utilização de recursos digitais, inteligência artificial e de robótica, em tomografia (micro e

CBTC), em laser, e em todas as nuances do tratamento, com a automatização dos procedimentos técnicos e uso de materiais bioativos. Além disso, a disciplina tem sido precursora no uso de novas metodologias de ensino. Todos esses temas são linhas de pesquisa vinculadas ao Departamento e potencialmente aplicáveis no ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária.

2. Objetivo geral da contratação do docente:

O novo docente deve primar pelo acompanhamento próximo nas atividades formadoras, em graduação e pós-graduação, e pelo desenvolvimento de pesquisas relevantes, na fronteira do conhecimento, com relevância social, em particular quanto à tecnologia para o diagnóstico, automatização dos procedimentos, aplicação de substâncias com potencial bioativo, bioengenharia tecidual e aplicação de métodos contemporâneos de pesquisa. O jovem pesquisador terá espaço para adequar e atualizar as linhas de pesquisa com foco na inovação e construção de novos métodos, acompanhando os recentes avanços mundiais na área. Os resultados das pesquisas devem possibilitar a adequação do ensino frente aos avanços técnico-científicos ocorridos na área específica, integrando-a às outras áreas afins, por meio do desenvolvimento de protocolos de uso e acompanhamento das atividades. Paralelamente, novas metodologias de ensino devem ser buscadas através de estudos específicos, para que a caracterização da Endodontia da FOUSP continue como sendo de anteguarda no cenário nacional e mundial. Para atender às demandas de pesquisas, ensino e extensão, espera-se um perfil de excelência acadêmica e domínio técnico-científico, com aplicação de técnicas e recursos inovadores; domínio pedagógico contemporâneo; uso de metodologias ativas e articulação do conhecimento na inter e transdisciplinaridade que o novo currículo exige; capacidade prática cognitiva a partir de competências desenvolvidas e boa capacidade de relacionamento interpessoal.

3. Plano individualizado

3.1. Ensino – Metas

A partir de 2024, as áreas trabalharão em sinergia para a execução do novo currículo, que prima pela integração e contextualização do conhecimento para que o estudante tenha a visão integral da formação. O docente participará de redes temáticas e colaborações nacionais e internacionais do Departamento, sendo desejáveis novas parcerias a partir de contatos pré-existentes ou pelo reconhecimento dos pares em eventos científicos para o quais o docente será indicado como representante do departamento. A implantação do novo projeto pedagógico a partir de 2024 exige que o docente possa se envolver de forma integrativa a diferentes áreas, pois o ensino da Endodontia será incluído em diferentes Unidades Curriculares (UCs). É desejável também perfil específico para que seja integrado de imediato no PPG em Odontologia (nota 5 CAPES), que desenvolva e ministre novas disciplinas na graduação e na pós-graduação, utilize métodos avançados para agregar valor ao programa de pós-graduação, participe dos serviços de assistência à saúde, oriente graduandos, pós-graduandos e supervisione pós-doutorados a seu tempo.

3.2. Pesquisa e Inovação – Metas

Espera-se que o novo docente atue no desenvolvimento de pesquisas relevantes, na fronteira do conhecimento, com importância social, e atue de imediato na orientação, planejamento e desenvolvimento de pesquisas na área de inovação e produza novos métodos, principalmente na área de diagnóstico de luz e de imagem, na automação e automatização dos procedimentos ou na área de bioengenharia tecidual. O jovem pesquisador terá espaço para adequar e atualizar essas linhas de pesquisa com foco na inovação e construção de novos métodos, acompanhando os recentes avanços mundiais na área. Os resultados das pesquisas devem possibilitar a adequação do ensino frente aos avanços técnicos científicos ocorridos na área específica, integrando-a às outras áreas afins, por meio do desenvolvimento de protocolos de uso e acompanhamento das atividades. As pesquisas quanto aos materiais e técnicas empregadas em Endodontia devem acompanhar a rápida e constante evolução tecnológica.

3.3. Cultura e Extensão – Metas

As metas iniciais incluem a participação do docente nas práticas de atenção à saúde bucal, obrigatórias no ensino, em seus diferentes níveis; que participe como ministrante em eventos científicos na área; seja parecerista de agências de fomento; participe de comissões julgadoras (qualificação, mestrado, doutorado, concursos da carreira docente); seja organizador ou membro de comissão organizadora de eventos científicos nacionais e/ou internacionais. Espera-se que o docente ofereça capacitação a cirurgiões-dentistas e que continue a estender para a sociedade o conhecimento adquirido, atuando em cursos que são considerados os de mais alta qualificação do Brasil e preencher com esmero a carência atual de professores ativos da unidade para ministrá-los.

4. Impacto esperado com a contratação

4.1. Curto, médio e longo prazos – indicar as partes interessadas pelo impacto, tais como formação de recursos humanos, relação com a sociedade, impacto tecnológico, nucleação de novas áreas de pesquisa e novas ideias. O impacto a curto prazo é o suporte ao novo currículo (implantado a partir de 2024) para ministrar disciplinas clínicas e laboratoriais à graduação no integral e noturno; aumento da capacidade do Departamento na orientação de graduandos e pós-graduandos; desenvolvimento de pesquisas relevante à área, captação de recursos e benefício social com uso de protocolos na atenção à saúde. A médio prazo, espera-se do docente a liderança em pesquisas financiadas, identificação de seus orientados ocupando posições nos serviços e órgãos públicos e privados; nome reconhecido entre os pares nacionais e internacionais por meio de publicações, participação em eventos científicos como ministrante, convite para participação em comissões julgadoras e participação nas diversas atividades de gestão da Instituição. A longo prazo, espera-se que o investimento da FOUSP resulte em uma carreira sólida, com responsabilidades crescentes, iniciadas nas atividades-fim e expandidas para internacionalização, sendo vetor da promoção de um maior intercâmbio internacional, através da participação em editais conjuntos de fomento e da construção de novas parcerias com centros estrangeiros, consolidando parcerias internacionais mais longevas, bem como em gestão, de forma que o docente seja capaz de progredir nos níveis horizontais e verticais, o que demonstrará seu envolvimento e amadurecimento como docente pesquisador e apoio ao corpo docente atual.